Graças a ONG Pró-Crianças e Jovens Diabéticos ONG JD de Campinas/SP, que contando com o apoio decisivo do Ministério Público Federal conquistou uma Liminar deferida pela juíza federal Leila Paiva Morrison da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, a partir do próximo dia 01/08/2011 (segunda-feira) o Sistema Único de Saúde (SUS) estará obrigado a fornecer o medicamento Insulina Glargina (Lantus), canetas de insulina e agulhas para caneta de insulina nº 5 mm para todas crianças e adolescentes portadores de diabetes do estado de São Paulo.
Na eventualidade de descumprimento da presente decisão a juíza arbitrou, ao Estado, o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em face de cada recusa no fornecimento de cada medicamento ou insumo.
A ONG Pró-Crianças e Jovens Diabéticos faz um apelo aos pacientes e/ou pais das crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 para que se dirijam a partir de 01/08/2011 as Secretarias Estaduais de Saúde de seus respectivos municípios a fim de fiscalizar o cumprimento dessa Decisão judicial, munidos de Certidão de Nascimento ou RG (pacientes), RG e CPF (dos responsáveis legais), comprovante de endereço, Cartão do SUS e Prescrição Médica mencionando os respectivos medicamentos, assim como cópia da Liminar.
No caso do Estado se negar a fornecer a insulina Lantus, a caneta para aplicação de insulina ou agulhas 5mm para caneta de insulina, o paciente deve preferencialmente providenciar um BO - Boletim de Ocorrência contra o Estado e enviar cópia do BO e da Prescrição Médica para o e-mailprodiabeticos@prodiabeticos.org.br, ou ainda comunicar a ONG JD via email informando a data, horário, endereço completo e nome do funcionário que negou a entrega do medicamento.
No caso do Estado se negar a fornecer a insulina Lantus, a caneta para aplicação de insulina ou agulhas 5mm para caneta de insulina, o paciente deve preferencialmente providenciar um BO - Boletim de Ocorrência contra o Estado e enviar cópia do BO e da Prescrição Médica para o e-mailprodiabeticos@prodiabeticos.org.br, ou ainda comunicar a ONG JD via email informando a data, horário, endereço completo e nome do funcionário que negou a entrega do medicamento.
que bom doutora .
ResponderExcluirAqui onde moro ,nunca recebo a receita toda do Dani e tenho que recorrer.
vou ao hospital e recebo só uma pequena parte da receita ,faço contagem de carboidrato com meu pequeno e a receita e grande.
Não recebo ,vou ao forum dou entrada na Busca e apreenssão se não derem ,pois ai é o Oficial de Justiça que vai buscar entro com Cequestro aí a juiza já deferiu que o Dani recebe 3 meses de médicamentos .Faço isso desde que o dani ficou diabetico com 1 ano e 5 meses.
Aqui deveriam ser em dinheiro ,eu já estaria rica ............
ola Vania
ResponderExcluirpor favor imprima esta limiar
http://www.portaldiabetes.com.br/images/noticias/liminar.pdf
e leve a um advogado. Só com ação judicial voce vai conseguir o que precisa .
onde voce mora ?
pode ser advogado a OAB ....
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